Solicitar o selo de qualidade

Acordo de utilização e licença

para o selo de qualidade de origem MADE IN EU


da I-MIE GmbH – Iniciativa MADE IN EU – Salurner Straße 20, A-6330 Kufstein

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Preâmbulo

A I-MIE GmbH tem o objetivo de marcar os produtos com origem na União Europeia com um selo de qualidade de origem e, assim, dar-lhes visibilidade para os participantes do mercado. A I-MIE GmbH pretende expandir constantemente o nível de notoriedade, a imagem e o valor da marca através de comunicação, campanhas e atividades adequadas e posicioná-la como um selo de qualidade de origem na sociedade europeia.

§ 1 Objeto do contrato

O objeto do contrato é a utilização do selo de qualidade de origem "MADE IN EU" da I-MIE GmbH e a inclusão na base de dados baseada na Web, mediante o pagamento de uma taxa de utilização e licença anual.

§ 2 Licença para o selo de qualidade de origem "MADE IN EU"

  1. A I-MIE GmbH concede à empresa o direito não exclusivo e intransferível da utilização do selo de qualidade de origem para os produtos testados pela I-MIE GmbH durante a vigência do contrato, desde que estes cumpram os requisitos de qualidade de acordo com o § 3. A empresa tem o direito, em particular, de rotular os produtos, a sua apresentação e/ou embalagem com o selo de qualidade de origem, oferecer ou comercializar os produtos de teste com esta marcação e publicitar a utilização do selo de qualidade de origem por si mesma.
  2. O direito de uso do selo de qualidade de origem não é espacialmente restrito.
  3. A empresa não tem o direito de conceder sublicenças.

§ 3 Requisitos de qualidade e controlo de qualidade

  1. O direito de utilização e a licença são concedidos apenas para os produtos testados pela I-MIE GmbH, desde que os produtos da empresa cumpram os requisitos de qualidade de acordo com o parágrafo seguinte. A empresa obriga-se a utilizar o selo de qualidade de origem apenas para os produtos de teste que cumpram os requisitos de qualidade e a manter estes requisitos de qualidade enquanto o selo de qualidade de origem for utilizado.
  2. Os requisitos de qualidade são considerados cumpridos quando pelo menos 80% do valor agregado nas áreas de produção e fabrico ocorre no interior da União Europeia (UE). É atingido um valor agregado de 100% quando toda a produção e fabrico têm lugar no espaço da UE. Caso os serviços de produção e fabrico sejam prestados fora da UE, ao utilizar serviços de terceiros, componentes fabricados em países extracomunitários, etc., esta proporção deve ser reduzida em conformidade. As matérias-primas puras não devem ser incluídas na cadeia de valor.
    Um processamento mínimo na área da UE não é suficiente para o licenciamento! A avaliação deve ser realizada com o maior cuidado, para que informações enganosas não resultem em concorrência desleal.
    Se nem todos os produtos ou grupos de produtos de um parceiro licenciado cumprirem os requisitos, apenas os produtos que cumpram os requisitos do selo de origem de qualidade podem ser rotulados em conformidade.
  3. No início da relação contratual, a I-MIE GmbH verifica os requisitos com base nos comprovativos apresentados pela empresa. O selo de qualidade de origem só pode ser utilizado após a realização da inspeção. A licença e o selo de qualidade de origem serão entregues pela I-MIE após receção do pagamento.
  4. A I-MIE GmbH deve ser informada imediatamente (sem atrasos culposos) de quaisquer alterações nos produtos de teste que afetem os requisitos de qualidade.
  5. Para fins de controlo de qualidade, a I-MIE GmbH tem o direito de solicitar evidências adequadas da conformidade com os requisitos de qualidade apresentados pela empresa, também durante a vigência do contrato A pedido da I-MIE GmbH e/ou dos seus representantes, a empresa obriga-se a conceder acesso aos locais de produção após a receção da notificação para inspeção dos requisitos de qualidade. A notificação deverá ser apresentada, no mínimo, 14 dias antes do acesso. Uma auditoria pela I-MIE GmbH também pode ser realizada por auditores ou através da solicitação de relatórios Intrastat (relatórios do Eurostat). A escolha do comprovativo é do critério da I-MIE GmbH. As pessoas que realizem a inspeção estão obrigadas a manter sigilo e estão sujeitas às diretivas rigorosas relativas à proteção de dados.

§ 4 Utilização do selo de qualidade de origem "MADE IN EU"

  1. O selo de qualidade de origem não pode ser alterado pela empresa.
  2. A empresa compromete-se a não utilizar o selo de qualidade de origem como parte integrante da sua empresa ou de outra forma para identificação da sua atividade empresarial.
  3. Ao usar o selo de origem para os produtos de teste e/ou as respetivas embalagens, a empresa deve empregar os meios adequados para garantir que não desperta a impressão de que a I-MIE GmbH é o fabricante dos produtos de teste. Não obstante, a empresa indemnizará a I-MIE GmbH internamente de quaisquer reclamações de terceiros decorrentes da responsabilidade do produto.

§ 5 Inclusão no diretório de qualidade

Após inspeção bem-sucedida do produto, a I-MIE GmbH obriga-se a incluir a empresa no diretório da qualidade (base de dados baseada na web) durante a vigência do contrato e durante a existência dos pré-requisitos conforme o § 3. O diretório da qualidade está publicamente disponível no website www.made-in.eu e inclui endereços de e-mail e da Internet, setores de produção, designação de produtos e números de identificação.

§ 6 Remuneração; período de vigência do contrato

  1. A taxa de utilização do selo de qualidade de origem é de € 950,00 por ano.
  2. Para o registo inicial do selo de qualidade de origem, deverá ser paga uma taxa única para auditorias, criação da licença e inclusão na base de dados: 
    • para empresas com 1 a 50 trabalhadores:
      € 1.540,00 para primeiro registo e € 950,00 de taxa anual
      (total de € 2.490,00 no primeiro ano)
    • para empresas com 1 a 250 trabalhadores:
      € 2 040,00 para primeiro registo e € 950,00 de taxa anual
      (total de € 2 990,00 no primeiro ano)
    • para empresas com mais de 250 trabalhadores:
      € 2 540,00 para primeiro registo e € 950,00 de taxa anual
      (total de € 3 490,00 no primeiro ano)
  3. São considerados trabalhadores todos os funcionários da empresa, incluindo funcionários a tempo parcial.
  4. A remuneração é líquida, acrescida do imposto legal sobre as vendas aplicável e é devida com a receção da fatura da I-MIE GmbH.
  5. O contrato entra em vigor com o pedido de licenciamento juridicamente vinculativo e é celebrado por prazo indeterminado. O período de vigência mínimo do contrato é de um ano, com início na transmissão dos documentos da licença pela I-MIE GmbH. O contrato pode ser rescindido por escrito por qualquer uma das partes com um aviso prévio de 6 meses até ao final do período de vigência.
  6. Cada uma das partes tem o direito de rescindir o contrato sem aviso prévio por motivos de força maior. São considerados motivos de força maior em particular se a outra parte violar culposamente uma obrigação essencial assumida no presente contrato e não remediar esta violação dentro do prazo estabelecido, apesar de aviso e de um prazo razoável.

§ 7 Defesa do selo de qualidade de origem; ataques de terceiros contra a utilização do selo de qualidade de origem

  1. Se a empresa tiver conhecimento da utilização de um rótulo por um terceiro e/ou do registo de uma marca que possa violar o selo de qualidade de origem, deverá informar imediatamente a I-MIE GmbH.
  2. Se a empresa for responsabilizada por terceiros por omissão e/ou compensação de danos devido à utilização do selo de qualidade de origem, é obrigada a informar imediatamente a I-MIE GmbH. A I-MIE GmbH é obrigada a apoiar a empresa o melhor que lhe for possível na defesa contra reclamações apresentadas contra a empresa.

§ 8 Exclusão de garantia

A I-MIE GmbH não assume qualquer garantia da violação de direitos de terceiros com a utilização do selo de qualidade de origem.

§ 9 Responsabilidade

A I-MIE GmbH não assume qualquer responsabilidade pela qualidade dos produtos de teste e pelo cumprimento dos requisitos de qualidade conforme o § 3.

§ 10 Alteração do Acordo de utilização e licença

  1. A I-MIE GmbH reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, os presentes termos de uso e da licença com um pré-aviso razoável de, pelo menos, seis semanas. A notificação da alteração é realizada por meio do envio à empresa dos termos de uso e licença alterados em forma de texto, com indicação do período de validade.
  2. Se a empresa não contestar as condições de uso e licença alteradas no prazo de seis semanas após a receção da notificação por escrito ou em forma de texto, as condições de utilização e licença alteradas serão consideradas aceites.
  3. Em caso de contestação atempada da empresa nos termos do número anterior, ambas as partes têm o direito de rescindir o contrato no momento da entrada em vigor da alteração dos termos de utilização e licença.

§ 11 Disposições finais

  1. As partes concordam na aplicação da legislação austríaca, com a exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980 (CISG).
  2. O local de jurisdição é Kufstein, independentemente do valor em disputa.
  3. Alterações e aditamentos ao presente acordo de associação e de licença requerem a forma escrita. Este requisito também se aplica a uma alteração da presente cláusula. Excluem-se desta disposição alterações de acordo com § 10.
  4. Caso uma ou mais cláusulas deste contrato, incluindo a presente cláusula, sejam ou se tornem total ou parcialmente ineficazes ou nulas, ou se o contrato contiver uma lacuna, tal não afetará a validade das cláusulas restantes. As partes são obrigadas a substituir a disposição ineficaz ou em falta por uma disposição eficaz que permita alcançar o objetivo económico pretendido.